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06/09/2013 - 10:29

PIS/COFINS

MP 617: Relator propõe alíquota zero de PIS e Cofins para transporte aéreo e aquático



O relator de medida provisória (MP) 617/2013, deputado Mário Negromonte (PP-BA), vai reduzir a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins para o transporte aéreo e o transporte de passageiros feito em barcos. O texto também beneficia com a isenção desses tributos o transporte rodoviário de passageiros entre municípios e entre estados.

Nesta quarta-feira (4), Negromonte apresentou seu relatório sobre a medida provisória que trata da isenção tributária para o transporte coletivo (MP 617/13) aos integrantes da comissão mista que analisa a matéria.

Pedido de vista
Como houve mudanças no texto original da MP - que dá isenção do PIS/Pasep e da Cofins só para o transporte coletivo em ônibus, metrôs e trens urbanos -, o líder do governo no Congresso Nacional, senador José Pimentel (PT-CE), pediu vista do relatório. Com isso, a medida provisória só vai ser discutida e, possivelmente, votada na próxima quarta-feira (11).

Mário Negromonte explica que acatou algumas emendas para incluir o transporte rodoviário estadual e interestadual e também o transporte aeroviário. “Isso vai contemplar mais de 1.200 cidades. É um transporte que, realmente, a situação é muito difícil, delicada, em função da taxação que eles pagam em dólar por querosene e o leasing.”

De acordo com o relatório, a desoneração passaria a funcionar a partir de primeiro de janeiro.

Desconto para passageiros
Entretanto, não existe, no texto de Mário Negromonte, a obrigatoriedade de as empresas de transporte repassarem aos passageiros o desconto pela redução do PIS/Pasep e da Cofins. "Isso é negociação do governo com o setor. A gente não tratou dessas minúcias. Tenho certeza de que é mais de confiança. São as capitais, os municípios, que vão tratar de baixar a tarifa mediante essa redução na folha para tornar a alíquota zero do PIS e da Cofins."

Vale-transporte
O relator também incluiu artigo na medida provisória para mudar a lei que criou o vale-transporte (Lei 7.418/85). Ele estabeleceu penalidades para o empresário que pagar o vale-transporte em dinheiro. De acordo com o texto, o empregador que fizer isso vai ter que pagar ao empregado, no mês seguinte, o valor dobrado do vale-transporte. Além disso, vai ter que pagar 25% a mais sobre esse valor a cada vez que tornar a fazer o pagamento em dinheiro.

A presidente Dilma Rousseff deve sancionar, até a próxima quarta-feira 11, o projeto do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) que reduz a zero das alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre a receita do transporte urbano municipal. O projeto também reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins do transporte aquaviário.

Para evitar duplicidade nas leis, o deputado Mário Negromonte deve suprimir do texto da MP 617/13 o trecho já contemplado no projeto que aguarda a sanção da presidente Dilma.

Fonte: Agência Câmara.




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