Você está em: Início > Notícias

Notícias

04/09/2013 - 08:06

Tribunal

JT determina pagamento de tempo gasto em troca de uniforme e café da manhã na empresa como extra

O empregado chega na empresa, coloca seu uniforme, toma café e só então registra o ponto para começar a trabalhar. Geralmente, é partir daí que a jornada dele passa a ser contada pelo empregador, para efeito de pagamento. Mas esse não é o procedimento correto. É que os minutos gastos nessas atividades tem sido considerados tempo à disposição do empregador. Ou seja, fazem parte da jornada de trabalho e devem ser devidamente remunerados.


Foi com base nesse entendimento que a 6ª Turma do TRT mineiro julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa do ramo de alimentos que protestava contra a condenação ao pagamento, como extras, dos minutos gastos pelo empregado nessas atividades preparatórias. De acordo com o relator do recurso, desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, a partir do momento em que o empregado adentra as dependências da empresa coloca-se à disposição desta. O caso atrai a aplicação do artigo 4º da CLT, cujo conteúdo é o seguinte:"Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada".


Para o magistrado, pouco importa que o tempo seja utilizado pelo empregado para troca de uniforme, lanche, higiene pessoal e refeições. Esses atos são preparatórios para o início da jornada e atendem muito mais à conveniência da empresa do que à do empregado. Nesse contexto, se o tempo gasto ultrapassa o limite de tolerância de 10 minutos diários previsto no artigo 58, parágrafo 1º, da CLT e na Súmula 366 do TST, deve ser quitado integralmente.


No caso, ficou provado que o trabalhador levava 15 minutos para colocar o uniforme e tomar café, razão pela qual a Turma de julgadores decidiu confirmar a sentença que deferiu esses minutos, como extras, acrescidos dos reflexos legais.


0001694-52.2012.5.03.0041 RO )


FONTE: TRT-MG  



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Ago 0,87%
IGP-DI Ago 0,12%
IGP-M Ago 0,29%
INCC Ago 0,70%
INPC Ago -0,14%
IPCA Ago -0,02%
Dolar C 10/09 R$5,62480
Dolar V 10/09 R$5,62540
Euro C 10/09 R$6,20080
Euro V 10/09 R$6,20260
TR 09/09 0,0722%
Dep. até
3-5-12
11/09 0,5711%
Dep. após 3-5-12 11/09 0,5711%