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23/08/2013 - 15:01

Débito Fiscal

Comitê Gestor autoriza dispensa de recolhimento de reparcelamento no Simples Nacional



O Comitê Gestor do Simples Nacional informa em nota que aprovou a Resolução 109 CGSN/2013 (ainda não publicada no DOU), na qual  autoriza a Receita Federal a não aplicar, até 31-12-2015, nos pedidos de reparcelamento do Simples Nacional, a exigência de recolhimento mínimo de 10% ou 20% do saldo devedor, previsto no § 1º do art. 53 da Resolução 94 CGSN/2011 - Regulamento do Simples Nacional.

Pelo Regulamento (artigo 53), a empresa pode solicitar até 2 (dois) reparcelamentos.

Atualmente, esclarece a nota, a empresa que solicitou parcelamento de débitos do Simples Nacional na Receita Federal está pagando o valor mínimo de R$ 300,00. Nos próximos meses haverá a consolidação e, consequentemente, passará a ser exigido o valor real da parcela.




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