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18/07/2013 - 15:53

Empregado Doméstico

Câmara analisa regulamentação de direitos do empregado doméstico

A Câmara analisa a regulamentação de direitos e deveres do empregado doméstico (PLP 302/13) - ou seja, o trabalhador que presta serviços de forma contínua em residências por mais de dois dias por semana. Já aprovado pelo Senado, o texto foi formulado por uma comissão mista de deputados e senadores e relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR).


O texto regulamenta a Emenda Constitucional 72, que estendeu ao empregado doméstico direitos assegurados aos demais trabalhadores, como carga de 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias, seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho.


Horas extras
De acordo com a proposta, o pagamento da hora extra - em valor 50% superior ao valor da hora normal - poderá ser dispensado caso seja estabelecido banco de horas, a ser usufruído pelos trabalhadores em, no máximo, um ano. O tempo de repouso, os feriados e os domingos livres em que os empregados que moram no local de trabalho e nele permaneçam não serão computados como horário de trabalho.


Mediante acordo escrito, patrão e empregado podem estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, respeitado o intervalo para repouso ou alimentação. Esse intervalo, em qualquer tipo de jornada, será de, no mínimo, 30 minutos e, no máximo, de 2 horas, conforme estabelecido por escrito.


Entre duas jornadas de trabalho deverá haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. Já o dia de descanso remunerado, preferencialmente aos domingos, deverá ser de, no mínimo, 24 horas consecutivas.


Adicional noturno
O projeto considera noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. A hora de trabalho noturno terá duração de 52 minutos e 30 segundos. A remuneração deverá ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. No caso de contratação, pelo empregador, de trabalhador exclusivamente para desempenhar trabalho noturno, o acréscimo será calculado sobre o salário anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social.


Seguro-desemprego
Diferentemente do que ocorre com outros trabalhadores, que têm direito a seguro-desemprego por até cinco meses, os empregados domésticos terão direito ao valor de um salário mínimo por período máximo de três meses. Para receber o benefício, ele terá de comprovar vínculo empregatício por pelo menos 15 meses nos últimos dois anos. O seguro deverá ser requerido de 7 a 90 dias contados da data da dispensa.


Fica proibida a recontratação no período de dois anos, para evitar demissões apenas para requerer a indenização. O benefício será cancelado se o trabalhador desempregado recusar emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior.


Férias
O empregado que mora no local de trabalho poderá lá permanecer durante suas férias, que poderão ser divididas em dois períodos, a critério do empregador. O trabalhador poderá vender ao patrão até 1/3 das suas férias.


Ponto obrigatório
Passará a ser obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico.


Tramitação
A proposta aguarda despacho do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, para ser distribuída às comissões temáticas da Casa.


FONTE: Agência Câmara


 


 



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