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26/06/2013 - 12:07

Escrituração Contábil Digital

ECD deverá ser entregue nesta sexta, dia 28 de junho



As sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real devem apresentar ao Sped a ECD – Escrituração Contábil Digital, contendo fatos contábeis ocorridos no período de janeiro a dezembro de 2012, até dia 28 de junho de 2013, sexta-feira.

Em caso de atraso na entrega da ECD a legislação prevê multa de
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.


As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra "b".


A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.


Na página do Sped foi disponibilizada para download a versão 2.2.10 da ECD. Essa versão deve ser utilizada para a entrega das escriturações digitais referentes ao ano-calendário 2012.




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