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26/06/2013 - 11:52

RTT

Prazo de entrega do FCont encerra nesta sexta, 28-6


As pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, em observância ao RTT – Regime Tributário de Transição, que possuam ou não lançamentos contábeis com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, devem transmitir ao Sped, até sexta-feira, 28-6, o Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição), com dados relativos ao ano-calendário de 2012.


A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo do FCont será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado
pelo autoarbitramento.


As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam
sujeitas à multa prevista na letra "b".


A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.




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