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25/06/2013 - 10:50

IR - Pessoa Jurídica

Confira os critérios para apresentação da DIPJ 2013



As pessoas jurídicas e equiparadas, domiciliadas no País, as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falimentar, as entidades imunes e as isentas, devem apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), referente ao ano-calendário de 2012, até o dia 28 de junho de 2013, através do programa gerador aprovado e disponibilizado pela Receita Federal.


A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIPJ, no prazo fixado, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, ficando sujeita às seguintes multas:


- 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% e respeitado o limite mínimo de R$ 500,00;


- R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

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