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13/06/2013 - 12:09

ICMS e ISS - DF

Governo prorroga o prazo para adesão ao Recupera-DF

A Lei 5.114, de 12-6-2013, publicada no DO-DF de hoje, 13-6-2013, que altera a Lei 5.096/2013, permite que a adesão ao Recupera-DF, Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal, seja realizada até 28-6-2013.
De acordo com o programa, poderão ser quitados débitos do ICM, ICMS, ISS, IPTU, IPVA. ITBI, ITCD, TLP, Simples Candango e decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação acessória, oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício, bem como os saldos de parcelamento deferidos, ainda que posteriormente cancelados de ofício, com fundamento nos dispositivos legais especificados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2011.
Os débitos poderão ser pagos à vista com 99% de redução nos juros de mora e na multa ou parcelados em até 60 meses, com redução gradativa da multa, dos juros de mora inclusive a moratória, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 100,00 para pessoa jurídica e R$ 30,00 quando se tratar de pessoa física.



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