Banco Central altera norma sobre o boleto de oferta
O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou no Diário Oficial de hoje, 3-4, a Circular 3.656 que altera a norma do boleto de oferta prevista na Circular 3.598/2012. Com as alterações, o boleto de oferta passa a se chamar boleto de proposta e, além de contemplar as situações de oferta de produtos e serviços, pode ser utilizado em propostas de contratos civis, como doações, e em convites para afiliar-se a uma associação. A emissão e a apresentação do boleto de proposta ficam condicionadas à anuência prévia do pagador, de forma a evitar o recebimento não solicitado desses boletos.
A Circular também adiou para 28-6-2013 o prazo para entrada em vigor da nova sistemática de liquidação interbancária para os boletos acima de R$ 250 mil, que determina o envio dos valores à instituição destinatária no mesmo dia do recebimento pela instituição recebedora, por intermédio do Sistema de Transferência de Reservas (STR). Dessa forma foi ampliado o prazo para adaptação das entidades envolvidas (instituições financeiras, beneficiários e pagadores de boletos de alto valor) dando mais tempo para que o mercado se adapte a essa nova sistemática, diz o Bacen.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 06/09 | R$5,56960 |
Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 05/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
06/09 | 0,5746% |
Dep. após 3-5-12 | 06/09 | 0,5746% |