Aprovada a lei resultante da Medida Provisória 582
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 3-4, a Lei 12.794/2013, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 582/2012, que, entre outras disposições, cria incentivo para a indústria de fertilizantes; permite a depreciação acelerada de máquinas e equipamentos agrícolas, industriais e comerciais adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 16-9 e 31-12-2012; reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins para empresas beneficiárias do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid); suspende o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre as receitas da venda de laranjas, quando utilizadas na industrialização de sucos; e reduz para 10%, a partir de 2013, a base de cálculo do IR incidente sobre os serviços prestados por transportador autônomo de cargas.
Foram vetados, entre outros, o artigo 13, que tratava do limite de dedução de incentivo fiscal do IR das pessoas físicas em relação aos programas Pronon e Pronas/PCD, previstos na Lei 12.715/2012, assim como o artigo 20, introduzido no Projeto de Conversão da MP, que pretendia aumentar, para até R$ 72.000.000,00, o limite de receitas para opção ao regime do lucro presumido.
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Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 06/09 | R$5,56960 |
Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 05/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
06/09 | 0,5746% |
Dep. após 3-5-12 | 06/09 | 0,5746% |