Boletim aborda os investimentos nos planos de expansão de telefonia
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram a 4ª edição do Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor, que traz informações e orientações sobre as ações em nome de usuários de serviços de telefonia resultantes dos planos de expansão.
Entre as décadas de 70 e 90, os planos de expansão tornaram-se uma forma de autofinanciamento em que o usuário de serviços de telefonia adiantava recursos financeiros para ter acesso a uma linha telefônica, recebendo em troca ações da empresa concessionária do serviço público de telecomunicações. O consumidor tornava-se então acionista e os recursos obtidos na participação financeira eram utilizados para implantação ou expansão de redes de telefonia.
O Boletim informa os consumidores que, mesmo com a entrada em vigor da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97) e com as mudanças ocorridas na década de 90, aqueles que receberam ações (e não as venderam) continuam acionistas. Para saber se o investidor tem realmente ações de determinada companhia aberta, é necessário que entre em contato com as instituições financeiras que prestam serviço de atendimento ao acionista das empresas, informação que pode ser obtida no site das próprias concessionárias.
O Boletim ainda esclarece que a intermediação de negócios nesse mercado só pode ser realizada por profissionais devidamente registrados junto à CVM. A negociação privada, com escritórios e outras empresas, pode trazer para o investidor riscos adicionais, como a venda por valores abaixo do mercado e uma atuação irregular no mercado de valores mobiliários.
Clique aqui para acessar o Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor
Fonte: CVM
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 06/09 | R$5,56960 |
Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 05/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
06/09 | 0,5746% |
Dep. após 3-5-12 | 06/09 | 0,5746% |