Comunicado da Subsecretaria da Receita Estadual sobre NF-e
A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou em seu site o seguinte E-Comunicado Conjunto 1 SAIF/SUFIS/SUTRI/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações internas entre contribuintes do ICMS, a partir de 1-4-2013, relativamente à emissão de NF-e:
"E-COMUNICADO CONJUNTO SAIF-SUFIS-SUTRI Nº 001/2013
OS SUPERINTENDENTES DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS (SAIF), DE FISCALIZAÇÃO (SUFIS) E DE TRIBUTAÇÃO (SUTRI), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-B, inciso II, alínea 'b', e § 8º, do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.172, de 5 de março de 2013, COMUNICAM:
1) Nas operações e prestações internas entre contribuintes do ICMS, a partir de 1º de abril de 2013, relativamente à emissão de NF-e:
a) se o estabelecimento destinatário for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais e não for informado o respectivo número de inscrição estadual, ocorrerá a rejeição da NF-e;
b) se o estabelecimento destinatário encontrar-se em situação irregular perante a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, ocorrerá a denegação da NF-e;
c) se o estabelecimento destinatário encontrar-se com inscrição estadual baixada, deverá ser informado no sistema emissor de NF-e apenas o CNPJ do referido estabelecimento.
2) Recomenda-se a utilização do serviço de "consulta cadastro", disponibilizado no sistema emissor de NF-e, para verificação prévia da situação do destinatário da NF-e.
Belo Horizonte, 22 de março de 2013.
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Superintendente
Anderson Aparecido Felix
Superintendência de Fiscalização
Superintendente
Antônio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendência de Tributação
Superintendente"
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 06/09 | R$5,56960 |
Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 05/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
06/09 | 0,5746% |
Dep. após 3-5-12 | 06/09 | 0,5746% |