RS: Auxílio-doença previdenciário poderá ser concedido com base em documento médico
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 22-3, a Resolução 278 INSS, de 21-3-2013, que disciplina a implantação de auxílio-doença, com exceção dos benefícios decorrentes de acidente do trabalho, com base em documento médico, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento na ACP - Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100/ RS.
A implantação do auxílio-doença aplica-se para requerimentos efetivados a partir de 8-1-2013, quando a agenda do INSS para execução de perícia médica ultrapassar o limite de 45 dias, situação em que será agendado ao segurado atendimento administrativo visando a concessão do benefício.
Aplica-se o disposto anteriormente, exclusivamente, aos segurados residentes no Estado do Rio Grande do Sul que requeiram benefício por incapacidade em qualquer Agência da Previdência Social deste Estado, devendo ser apresentado, obrigatoriamente, o comprovante de residência e o documento médico atestando a incapacidade.
Caso não sejam atendidas as condições previstas anteriormente ou quando o documento médico não contiver as informações necessárias, o reconhecimento do direito ao benefício dependerá de realização de perícia médica, a ser agendada quando do atendimento administrativo, resguardada a Data de Entrada do Requerimento.
No caso de segurado empregado, exceto o doméstico, além do comprovante de residência e o documento médico atestando a incapacidade, deverá ser apresentada declaração da empresa, devidamente assinada, atestando o último dia de trabalho.
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