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22/03/2013 - 09:10

IR - Pessoa Física

Contribuinte pode pagar o IR apurado na DIRPF através do débito automático



O Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste poderá ser pago através do débito automático em conta corrente bancária, desde que corresponda a declaração original ou retificadora apresentada até 31-3-2013, para a 1ª quota ou quota única, ou entre 1 a 30-4-2013, para débitos a partir da 2ª quota.

O programa IRPF2013 habilita a opção de agendamento do pagamento das quotas, via débito automático. É necessário que o contribuinte assinale a opção de débito automático e informe o banco, agência e número da conta onde deseja que seja realizado o referido débito. A Receita Federal fará atualização dos valores das quotas, dispensando qualquer ação futura do contribuinte.

As instituições financeiras integrantes do débito automático das quotas do Imposto de Renda da pessoa física (IRPF) são as seguintes:
– Banco do Brasil S/A
– Banco da Amazônia S/A
– Banco do Nordeste do Brasil S/A
– Banco Santander (Brasil) S/A
– Banco Banestes S/A
– Banco Alfa S/A
– Banco do Estado do Pará S/A
– Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
– Banco do Estado de Sergipe S/A
– Banco de Brasília S/A
– Caixa Econômica Federal
– Banco Bradesco S/A
– Itaú Unibanco S/A
– Banco Mercantil do Brasil S/A
– HSBC Bank Brasil S/A
– Banco Safra S/A
– Banco Citibank S/A
– Banco Cooperativo Sicredi S/A
– Banco Cooperativo do Brasil S/A


Clique aqui e saiba mais sobre o a Declaração de Ajuste de 2013.



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