Você está em: Início > Notícias

Notícias

20/03/2013 - 09:34

IR - Fonte

Comissão espera aumentar limite de isenção do IR sobre a participação nos lucros



A comissão mista que avalia a Medida Provisória (MP) 597/12 espera discutir com o Ministério da Fazenda a possibilidade de aumento do limite de isenção fiscal estabelecido na MP, que livra do Imposto de Renda os valores até R$ 6 mil recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros e resultados das empresas.

A obtenção de um acordo com o governo que possibilite o consenso quanto ao aumento do teto foi defendido nesta pelo relator da MP na comissão, deputado Luiz Alberto (PT-BA).

Luiz Alberto explicou que o relatório sobre a MP já está pronto, mas que ainda “falta fechar” o teto de isenção. Segundo o relator, a maioria das 36 emendas apresentadas à MP 597/2012 trata da isenção do IR e de “imperfeições” da Lei 10.101/00, que trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas. “Boa parte pede que a isenção seja para quem recebe até R$ 10 mil. "Eu acredito que nós possamos estabelecer essa negociação rapidamente para ver se o governo flexibiliza o teto da isenção do Imposto de Renda".

O relatório deverá ser apresentado e votado em reunião da comissão mista marcada para 2 de abril, às 14 horas.

O relator acrescentou que a lei 10.101/00 prevê a criação de comissão de negociação na empresa, mas não estabelece obrigatoriedade da representação do sindicato. “É preciso estabelecer espaços temporais distintos entre o momento da negociação salarial da categoria e o momento da participação, que não devem se confundir”, afirmou.

Na audiência pública, o representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Mauro Rodrigues de Souza, disse que as medidas adotadas com a publicação da MP 597/2012 são uma reivindicação antiga dos trabalhadores, e complementam um ganho obtido com a edição da Lei 10.101/00.

Souza observou que a MP faz um pequeno ajuste na lei em vigor, para evitar que a participação nos lucros, paga em duas vezes, continue a ser tributada de forma acumulada, como ocorre hoje.

Na prática, a MP 597/12 institui um novo regime tributário próprio para o IR retido na fonte sobre Participações nos Lucros, antes sujeito à tributação na fonte e ao ajuste anual, e agora sujeito à tributação na fonte com base em tabela progressiva anual própria para a incidência do IR.

Pela nova tabela, quem ganha anualmente até R$ 6 mil em participações fica isento do imposto. Para quem obteve de R$ 6.000,01 a R$ 9 mil, a alíquota de contribuição é de 7,5%. De R$ 9.000,01 a R$ 12 mil, de 15%. De R$ 12.000,01 a R$ 15 mil, de 22,5%. E acima de R$ 15 mil, de 27,5%.

O responsável pela Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, afirmou durante a audiência que a criação da tabela beneficia 99% dos trabalhadores que já recebem o benefício e que agora serão contemplados na classe de isenção. Segundo ele, a renúncia de receita do IR sobre as participações que decorrerá da MP 597/2012 é estimada em R$ 1,7 bilhão, em 2013; R$ 1,8 bilhão, em 2014; e R$ 2,09 bilhões, em 2015.
Mombelli observou que qualquer emenda que implique aumento de renúncia tem que estar acompanhada da respectiva fonte de compensação ou da necessária anotação quando da edição da proposta orçamentária.

Em relação à tabela de isenção, Mombelli reconheceu que seus valores não eram aqueles que acompanhavam o pedido do sindicato, mas o possível de ser proposto pelo governo. Ele assegurou que a tabela atinge a grande maioria dos empregados que recebem menos, e isenta aqueles que recebem valores menores em participação, que são a grande maioria dos trabalhadores.

Dividendos dos empresários
Representantes dos trabalhadores pediram que a participação nos lucros tenha tratamento similar à tributação de dividendos dos empresários. Contudo, Fernando Mombelli explicou que isso não ser possível porque "os lucros que são distribuídos a título de dividendos, que são lucros isentos, já foram tributados quando foi auferido o resultado da pessoa jurídica, a 34%, enquanto que os resultados advindos da participação de lucros e resultados constitui despesa operacional da empresa, ou seja, não são tributados na pessoa jurídica."

O senador José Pimentel (PT-CE), que já foi Ministro da Previdência, sugeriu um mecanismo anual para recomposição do valor monetário da isenção que for aprovada.

Tramitação
A MP 597/12 passará a trancar a pauta da Casa – Câmara ou Senado – onde estiver tramitando a partir de 21 de março de 2013.

Fonte: Agência Câmara.



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br