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19/03/2013 - 09:53

Arquiteto

Conselho de Arquitetura e Urbanismo disciplina RRT de atividade no exterior

O CAU-BR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, por meio da Resolução 46, de 8-3-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 19-3, define as condições e fixa os procedimentos necessários ao RRT - Registro de Responsabilidade Técnica, à constituição de acervo técnico e à emissão de CAT -Certidão de Acervo Técnico referentes a atividade técnica contida no rol de atividades, atribuições e campos de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo e realizada no exterior por arquiteto e urbanista registrado no CAU.


De acordo com a Resolução 46 CAU-BR/2013, que entra em vigor no dia 1-5-2013, é vedado o RRT de atividade técnica realizada no exterior ou a inclusão desta no acervo técnico de arquiteto e urbanista que, à época da realização da atividade, não possuía registro profissional no CAU, ou se este estivesse interrompido, suspenso ou cancelado.


Ficarão sujeitos às sanções disciplinares previstas na Lei 12.378/2010, e no Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, o arquiteto e urbanista que demandar registro de atividade técnica realizada no exterior:


a) da qual não tenha participação efetiva como responsável técnico; ou


b) que não tenha sido realizada.


 



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