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07/03/2013 - 14:03

Declarações Fiscais

Veja quais declarações devem ser entregues à Receita Federal até 28-3

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - INATIVAS


PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2012.


OBSERVAÇÃO: Considera-se inativa no ano-calendário a pessoa jurídica que não efetuou qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário de 2012. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br


PENALIDADE: ENTREGA FORA DO PRAZO: Multa de R$ 200,00.


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DIPI-TIPI 33 - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS INDÚSTRIAS DE COSMÉTICOS, PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL


PESSOAS OBRIGADAS: Indústrias destes setores que obtiveram receita bruta igual ou superior a R$ 100 milhões com as vendas dos referidos produtos em 2012.


Fato Gerador: Vendas e aquisições destes produtos realizadas no bimestre janeiro/fevereiro/2013.


VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br


PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: Multa de R$ 31,65.


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DMED - DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE


PESSOAS OBRIGADAS: As pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.


FATO GERADOR: Pagamentos recebidos no ano de 2012.


VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br


OBSERVAÇÃO: A DMED será apresentada de forma centralizada pela matriz.


PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:


a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;


b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.


As pessoas jurídicas que, na última declaração, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra "b".


A multa será reduzida à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.


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DTTA - DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES


PESSOAS OBRIGADAS: As seguintes entidades encarregadas do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação:


a) a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de 'Transferência de Ações Nominativas';


b) a instituição autorizada pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de 'Transferência de Ações Nominativas';


c) a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.


FATO GERADOR: Informações relativas ao 2º semestre/2012.


VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br


OBSERVAÇÃO: A DTTA não será entregue quando o alienante das ações apresentar o Darf, comprovando o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital auferido na operação, ou uma declaração de inexistência do imposto devido, em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.


PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE FORMA INEXATA OU INCOMPLETA: 30% do valor do Imposto de Renda devido.


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