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27/02/2013 - 09:27

Contribuição Previdenciária

Definidos procedimentos para habilitação da isenção previdenciária para o Comitê Rio 2016

A RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa 1.335, de 26-2-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 27-2, estabelece procedimentos para habilitação ao gozo dos benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei 12.780, de 9-1-2013 (Fascículo 02/2013).


A habilitação ao gozo dos benefícios está condicionada ao respectivo estabelecimento no Brasil, nos termos da legislação, caso efetuem, ainda que somente para organização ou realização dos Jogos, uma das seguintes atividades:


a) comercialização, realizada no Brasil, de produtos e serviços; ou


b) contratação de pessoas físicas, com ou sem vínculo empregatício.


O CIO - Comité International Olympique ou o Comitê Rio 2016 deverá requerer à RFB a habilitação das pessoas físicas ou jurídicas para gozo dos benefícios fiscais.


O requerimento de habilitação deverá ser encaminhado à DRF - Delegacia da Receita Federal do Brasil do domicílio tributário da requerente.


Na hipótese de ser constatada insuficiência na instrução do pedido, a requerente deverá ser intimada a regularizar as pendências no prazo de 20 dias, contado da ciência da intimação.


No caso de indeferimento do pedido de habilitação, caberá, no prazo de 10 dias, contado da data da ciência ao interessado, a apresentação de recurso, em instância única, ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da região fiscal do domicílio do requerente.


A RFB divulgará, em seu sítio na Internet, no endereço http://receita.fazenda.gov.br, a relação das pessoas físicas e jurídicas habilitadas na forma desta Instrução Normativa.


 




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