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25/02/2013 - 10:49

Entidade Sindical

Definidos os procedimentos para atualização dos dados das entidades sindicais no CNES

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 25-2, a Portaria 2 SRT, de 22-2-2013, que disciplina os procedimentos para a atualização dos dados das entidades sindicais no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.


De acordo com a Portaria, a entidade sindical deverá acessar o sistema do CNES, disponível no endereço eletrônico www.mte.gov.br, utilizando-se de certificação digital, e fornecer as informações necessárias para a emissão do formulário de solicitação de atualização sindical (SR).


O requerimento eletrônico emitido por meio do CNES, assinado pelo representante legal da entidade ou por procurador legalmente constituído, deverá ser protocolado na SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou Gerências da UF - Unidade da Federação onde se localiza a sede da entidade (em se tratando de abrangência municipal, intermunicipal ou estadual) ou no protocolo da sede do Ministério em Brasília (quando se tratar de entidade interestadual ou nacional), acompanhado dos documentos apresentados em originais, cópias autenticadas ou cópias simples, estas últimas apresentadas juntamente com os originais para conferência e visto do servidor.


A utilização da certificação digital será de uso obrigatório para as solicitações iniciadas no sistema CNES a partir de 2-4-2013.


A Portaria 2 SRT/2013 revogou a Portaria 1 SRT, de 19-4-2005 (Informativo 17/2005).


 




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