DF adia aplicação do regime para diversos produtos
Através do Despacho 28, de 21-2-2013, publicado no DO-U de 22-2-2013, em atendimento a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, o Secretário-Executivo do CONFAZ torna público que aquela unidade da Federação somente aplicará as disposições contidas nos seguintes Protocolos ICMS a partir de 1-4-2013:
- Protocolo ICMS 215/12 (substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador);
- Protocolo ICMS 216/12 (substituição tributária nas operações com material de limpeza);
- Protoclo ICMS 217/12 (substituição tributária nas operações com produtos alimentícios);
- Protocolo ICMS 15/13 (substituição tributária nas operações com produtos alimentícios);
- Protocolo icms 16/13 (substituição tributária nas operações com material de limpeza); e
- Protocolo ICMS 17/13 (substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador).
Os referidos Protocolos ICMS podem ser consultados no link "Atos do Confaz" da seção IPI, ICMS E ISS do Portal COAD.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 06/09 | R$5,56960 |
Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 05/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
06/09 | 0,5746% |
Dep. após 3-5-12 | 06/09 | 0,5746% |