RFB cria código de receita para utilização no Darf
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, por meio do Ato Declaratório Executivo 9, de 20-2-2013, publicado no Diário Oficial de hoje, dia 21-2, instituiu, dentre outros, o código de receita 3504, correspondente a “Devolução de Restituição Indevida – Contribuição Previdenciária - Não Tributário”, para ser utilizado no preenchimento de Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 06/09 | R$5,56960 |
Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 05/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
06/09 | 0,5746% |
Dep. após 3-5-12 | 06/09 | 0,5746% |