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19/02/2013 - 08:12

Obrigações Estaduais e Municipais

Veja, por Estado, quais as obrigações que devem ser cumpridas hoje, 19-2

RIO DE JANEIRO - PARANÁ - DISTRITO FEDERAL - ESPÍRITO SANTO - MINAS GERAIS - SÃO PAULO

RIO DE JANEIRO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2013, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 9.
PENALIDADE:
- V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
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PARANÁ
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» IPVA
Recolhimento da parcela única, com bonificação de 5%, pelos proprietários dos veículos com final de placa 7, relativamente ao exercício de 2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
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DISTRITO FEDERAL
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» CONTRIBUINTE SUBSTITUTO - SAÍDAS DESTINADAS A REVENDEDORES QUE EFETUEM VENDA PORTA-A-PORTA/ARQUIVO MAGNÉTICO
Remessa, à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, do arquivo magnético janeiro/2013, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária.
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ESPÍRITO SANTO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» ICMS/CONSTRUÇÃO CIVIL
Recolhimento do imposto devido por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes, cuja principal atividade econômica seja construção civil, relativamente às operações promovidas no mês de janeiro/2013.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
» ICMS/INDÚSTRIA
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico, relativamente aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2013.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
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MINAS GERAIS
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» IPVA
Recolhimento da 2ª parcela, referente aos veículos usados com final de placa 4.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento ;
- Multa de 20% do valor do imposto quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento;
- Juros de mora equivalente a taxa SELIC.
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SÃO PAULO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 8 e 9, referente ao mês de janeiro/2013.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
» IPVA
Recolhimento da parcela única ou 2ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 4, referente ao exercício de 2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - Acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto. Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa Selic.
» REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em janeiro/2013, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 9. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.



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