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18/02/2013 - 09:25

Declarações Fiscais

Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições até hoje, 18-2



As pessoas jurídicas tributadas pelo tributadas pelo lucro real, em relação às Contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins; e/ou que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) nesta segunda-feira, 18-2-2013, com informações relativas ao mês de dezembro/2012.

Para os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03 da Tipi, o prazo de transmissão da EFD-Contribuições foi prorrogado para o dia 14-3-2013.

Também vence hoje, 18-2, o prazo excepcional de entrega da EFD - Contribuições, com informações sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita, pelas empresas que, em 2012, estiveram sujeitas a essa contribuição e à tributação pelo lucro presumido ou arbitrado, conforme alteração da Instrução Normativa 1.305/2012, que altera a Instrução Normativa 1.252/2012.

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.
As pessoas jurídicas que, na última declaração, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”.



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