Comprador de veículos novos poderá optar pela isenção no IPVA
A partir de agora, quem comprar um veículo automotor poderá abrir mão da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). À pessoa física, o desconto é concedido automaticamente. O pedido de desistência deverá ser feito até 30 dias após o registro do bem no cadastro fiscal da Secretaria de Fazenda, em uma das Agências de Atendimento da Receita do Distrito Federal.
Já a pessoa jurídica precisa apresentar comprovantes de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e à Fazenda Pública do DF para obter a isenção. Sendo assim, as empresas que dispensarem o benefício não precisarão formalizar o pedido. A decisão está prevista na Portaria nº 35, divulgada na edição desta sexta-feira (8) do Diário Oficial do DF. O objetivo da norma é dar poder de escolha ao cidadão.
Na prática, o comprador que recebe a isenção não paga o IPVA no primeiro ano, mas, nos seguintes, tem acréscimos nas parcelas. Isso porque a Lei nº 4.733, de 29/12/2011, que criou o benefício, prevê aumentos de 0,25% a 0,5% nas alíquotas do imposto (veja tabela abaixo). Esses percentuais determinam quanto será cobrado, de acordo com o valor do veículo. Vale lembrar que o desconto só vale para automóveis com placas do DF.
Segundo o gerente de Tributos Diretos da Secretaria de Fazenda, Heber Botelho, a mudança é uma forma democrática de concessão do benefício. "Essa alteração na Lei do IPVA permitirá que o contribuinte opte pelo que é mais adequado às suas condições. Para alguns, pode não valer a pena a isenção do imposto e o pagamento de um valor maior depois. Para outros, sim. A escolha caberá a cada comprador", ressalta o gerente.
Alíquotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) | ||
Tipos de veículos | Com isenção | Sem isenção |
Veículos de carga com lotação acima de 2 mil kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos | 1,25% | 1% |
Ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos | 2,5% | 2% |
Automóveis, caminhonetes, utilitários e demais veículos | 3,5% | 3% |
Fonte: Agência Brasília
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 06/09 | R$5,56960 |
Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 05/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
06/09 | 0,5746% |
Dep. após 3-5-12 | 06/09 | 0,5746% |