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14/02/2013 - 08:47

IPVA – DF

Comprador de veículos novos poderá optar pela isenção no IPVA

A partir de agora, quem comprar um veículo automotor poderá abrir mão da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). À pessoa física, o desconto é concedido automaticamente. O pedido de desistência deverá ser feito até 30 dias após o registro do bem no cadastro fiscal da Secretaria de Fazenda, em uma das Agências de Atendimento da Receita do Distrito Federal.
Já a pessoa jurídica precisa apresentar comprovantes de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e à Fazenda Pública do DF para obter a isenção. Sendo assim, as empresas que dispensarem o benefício não precisarão formalizar o pedido. A decisão está prevista na Portaria nº 35, divulgada na edição desta sexta-feira (8) do Diário Oficial do DF. O objetivo da norma é dar poder de escolha ao cidadão.
Na prática, o comprador que recebe a isenção não paga o IPVA no primeiro ano, mas, nos seguintes, tem acréscimos nas parcelas. Isso porque a Lei nº 4.733, de 29/12/2011, que criou o benefício, prevê aumentos de 0,25% a 0,5% nas alíquotas do imposto (veja tabela abaixo). Esses percentuais determinam quanto será cobrado, de acordo com o valor do veículo. Vale lembrar que o desconto só vale para automóveis com placas do DF.
Segundo o gerente de Tributos Diretos da Secretaria de Fazenda, Heber Botelho, a mudança é uma forma democrática de concessão do benefício. "Essa alteração na Lei do IPVA permitirá que o contribuinte opte pelo que é mais adequado às suas condições. Para alguns, pode não valer a pena a isenção do imposto e o pagamento de um valor maior depois. Para outros, sim. A escolha caberá a cada comprador", ressalta o gerente.


Alíquotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Tipos de veículos Com isenção Sem isenção
Veículos de carga com lotação acima de 2 mil kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos 1,25% 1%
Ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos 2,5% 2%
Automóveis, caminhonetes, utilitários e demais veículos 3,5% 3%

Fonte: Agência Brasília



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