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14/02/2013 - 07:15

Obrigações Estaduais e Municipais

Veja, por Estado, quais as obrigações que devem ser cumpridas hoje, 14-2

SANTA CATARINA - RIO DE JANEIRO - PARANÁ - MINAS GERAIS - SÃO PAULO

SANTA CATARINA
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
»
ARQUIVO ELETRÔNICO - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS
Remessa do arquivo eletrônico, relativo às operações ou às prestações efetuadas no mês de janeiro/2013, caso o contribuinte tenha por atividade o comércio varejista de combustíveis e adote o sistema de processamento de dados.
PENALIDADE: FALTA DE REMESSA: - Multa de 1.000 Ufir.
» EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL
Entrega, pelos estabelecimentos cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis, referente ao mês de janeiro/2013.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento.
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RIO DE JANEIRO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
»
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2013, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 4.
PENALIDADE:
- V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
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PARANÁ
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
»
GIA/ICMS
Entrega pelos contribuintes com finais de inscrição 7 e 8, referente a janeiro/2013.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/AUTOLANÇAMENTO
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 7 e 8, referente a janeiro/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
 - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
» IPVA
Recolhimento da parcela única, com bonificação de 5%, pelos proprietários dos veículos com final de placa 4, relativamente ao exercício de 2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Curitiba)
» IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXA DE COLETA DE LIXO
Recolhimento da 1ª parcela do ano de 2013, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, relativamente aos imóveis com indicação fiscal dígitos 7 e 8.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
 - Sobre o tributo e as parcelas vencidas incidirão juros de 1% ao mês ou fração, atualização monetária, conforme os índices divulgados pela Secretaria de Finanças, bem como multa moratória a partir da data do vencimento na proporção de 0,33% ao dia, limitado a 10%.
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MINAS GERAIS
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» IPVA
Recolhimento da 2ª parcela, referente aos veículos usados com final de placa 1.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento ;
- Multa de 20% do valor do imposto quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento;
- Juros de mora equivalente a taxa SELIC.
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SÃO PAULO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
»
IPVA
Recolhimento da parcela única ou 2ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 1, referente ao exercício de 2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - Acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto. Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa Selic.
» REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em janeiro/2013, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 4. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.



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