Carnaval não é considerado Feriado Nacional
Embora o Carnaval no ano de 2013 seja comemorado no mês de fevereiro, não há na legislação federal qualquer dispositivo estabelecendo que os dias correspondentes àquela festividade sejam feriados.
Entretanto, cabe ao empregador observar as legislações do seu Estado ou Município para verificar se em alguma delas é fixado o Carnaval como feriado.
No ano de 2013, o Carnaval será comemorado nos dias 9 (sábado), 10 (domingo), 11 (segunda-feira) e 12 (terça-feira).
Ressaltamos que a quarta-feira de cinzas, que recai no dia 13, não é feriado, sendo considerado ponto facultativo, até às 14 horas, para as repartições públicas federais.
FONTE: Redação COAD
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