RFB exige antecipação de prestações do parcelamento do Simples Nacional
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.329 RFB/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-2, que altera a Instrução Normativa 1.229 RFB/2011, dispõe que a partir do mês de março de 2013 até o mês anterior ao da divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento, fica o devedor obrigado a recolher, a cada mês, prestação em valor não inferior R$ 300,00.
Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 06/09 | R$5,56960 |
Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 05/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
06/09 | 0,5746% |
Dep. após 3-5-12 | 06/09 | 0,5746% |