Definidos procedimentos para ajuizamento de ações regressivas previdenciárias
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 1-2, a Portaria Conjunta 6 PGF/PFE-INSS, de 18-1-2013, que disciplina os critérios e procedimentos relativos ao ajuizamento de ações regressivas previdenciárias pela PGF - Procuradoria-Geral Federal no exercício da representação do INSS -Instituto Nacional do Seguro Social.
De acordo com o referido ato, o ajuizamento da ação regressiva tem por objeto o ressarcimento ao INSS de despesas previdenciárias determinadas pela ocorrência de atos ilícitos nos casos de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho que resultar em acidente de trabalho; cometimento de crimes de trânsito na forma do Código de Trânsito Brasileiro; ilícitos penais dolosos que resultarem em lesão corporal, morte ou perturbação funcional.
A ação regressiva será proposta quando estiverem presentes os elementos suficientes de prova da ocorrência do ato ilícito, da culpabilidade, do nexo causal e da realização de despesas previdenciárias e será ajuizada perante a Justiça Federal no foro do domicílio do réu.
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