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30/01/2013 - 10:15

Simples Nacional

Comunicação de exclusão do Simples Nacional deve ser apresentada até amanhã, 31-1



A ME ou EPP que tenha incorrido em excesso de receita bruta no ano-calendário anterior, em montante até 20% do limite, ou que desejar se retirar do Simples Nacional deverá efetuar a comunicação até o último dia útil de janeiro, ou seja, em relação ao ano-calendário de 2012, até 31-1-2013.

A comunicação de desenquadramento do Simei, por opção, em relação ao ano-calendário de 2012, também deverá ser efetuada pelo microempreendedor individual até 31-1-2013.

Para maiores informações sobre o assunto, inclusive quanto às penalidades, se for caso, pela falta de comunicação obrigatória, clique aqui.



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