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25/01/2013 - 12:52

ICMS e IPVA - RJ

Contribuintes de áreas atingidas pelas chuvas, em Xerém, poderão pagar impostos a partir de julho

Os contribuintes domiciliados nos logradouros com situação de emergência decretada, em função das fortes chuvas que atingiram o estado, têm seis meses para quitar o IPVA. A Resolução da Secretaria de Fazenda, nº 575, de 23 de janeiro de 2013, que trata da prorrogação do IPVA, estende também os prazos de pagamento do ICMS para os proprietários de estabelecimentos localizados nos logradouros de Xerém (ver abaixo relação de logradouros).

Para obter a prorrogação do prazo de pagamento do IPVA, o contribuinte deve imprimir a guia de pagamento (GRD) e, com a identidade e um comprovante de residência do proprietário do veículo, se dirigir até o dia 10 de julho de 2013 à inspetoria da Secretaria de Fazenda do Estado, localizada no município de Duque de Caxias (Rua Dr. Manuel Teles, 77, Centro). A impressão pode ser feita pelos sites da Sefaz (www.fazenda.rj.gov.br), do  Detran (www.detran.rj.gov.br) ou do Bradesco (www.bradesco.com.br). Caso não tenha acesso à internet, a impressão poderá ser feita na própria inspetoria. No local, um atendente vai verificar o comprovante de residência e carimbar a guia de modo a garantir que o contribuinte circule com o veículo de forma regular.

Para os contribuintes dessas áreas, a Secretaria de Fazenda está estipulando novas datas de vencimento entre os meses de julho e setembro para todos os finais de placa. Em julho ficam os vencimentos da cota única ou primeira parcela e em agosto e setembro os vencimentos para os parcelamentos (tabela abaixo).

No caso do ICMS, somente serão prorrogados os prazos para pagamento do imposto devido em razão das operações próprias declaradas na GIA-ICMS  referentes às competências dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2013. Fica excluído da prorrogação, o ICMS devido por substituição tributária  e o imposto devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, pois estes últimos são regidos por legislação federal.

O ICMS relativo a fatos geradores ocorridos em janeiro, fevereiro e março poderá ser pago, sem acréscimos, até o dia 31 de julho em cota única ou em seis parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da 1ª cota também em 31 de julho e as demais no dia 20 de cada mês (tabela abaixo). Para conseguir o parcelamento, o contribuinte precisa ir à inspetoria da Secretaria de Fazenda no município de Duque de Caxias (endereço acima) até dia 10 de julho de 2013. Após obter o parcelamento, o contribuinte deve imprimir a guia no site da Sefaz. O valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 (cem reais).

Em caso de pendências, o contribuinte do ICMS deverá comparecer à repartição fiscal de Caxias para regularizar a situação e, com isso, obter o benefício da prorrogação.
O pagamento desses tributos pode ser feito da seguinte forma:
        a) IPVA - em qualquer banco da rede nacional;
        b) ICMS – somente na rede Bradesco, que atualmente, conta com 2.600 estabelecimentos no Estado do Rio de Janeiro.

 

Calendário pagamento IPVA

Pagamento integral

ou 1ª parcela                2ª parcela                 3ª parcela

31/07/2013                   30/08/2013              30/09/2013

 

Calendário pagamento ICMS

Pagamento integral ou 1ª parcela      2ª parcela       3ª parcela        4ª parcela        5ª parcela        6ª parcela

            31/07/2013                20/08/2013     20/09/2013       21/10/2013      21/11/2013       20/12/2013

 
Proprietários de Veículos e proprietários de estabelecimento localizados nos locais, bairro de Xerém, abaixo poderão prorrogar o prazo para pagamento dos impostos:

 1.    Rua Hilarino Souza Bastos - na sua totalidade;

2.    Rua Alberto - na sua totalidade;

3.    Av. Venância - na sua totalidade;

4.    Rua José Paula - exceto os números 12, 22, 23, 25, 67, 67-A e 110;

5.    Rua Djalma - somente os números 13, 19, 23, 25, 27 (fundos), 29, 67 e 190;

6.    Rua Eneas Rios Frutoso - entre a Estrada de Xerém e a Rua Tingui;

7.    Rua Mario Barbosa - entre a Estrada de Xerém e a Rua Wilson Araujo;

8.    Rua Jose Gonçalves Pereira - na sua totalidade;

9.    Rua Beira Rio - somente imóveis com Declaração de Interdição ou Boletim de Ocorrência expedidos pela Secretaria Municipal de Defesa Civil;

10.  Estrada de Xerém - somente imóveis com Declaração de Interdição ou Boletim de Ocorrência expedidos pela Secretaria Municipal de Defesa Civil.

Fonte: Notícias da Sefaz-RJ.



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