Lei garante incentivos fiscais para a realização de projetos culturais
A Lei de Incentivo à Cultura (Lei 5.021, de 22-1-2013), que garante incentivos fiscais para a realização de projetos culturais no Distrito Federal, foi publicada no Diário Oficial (DODF) desta quarta-feira (23/01). Ela garante às empresas que patrocinarem manifestações artísticas a renúncia de até 3% no Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e no Imposto Sobre Serviços (ISS).
Para obter o incentivo, o beneficiário cultural (pessoa física) terá que ter domicílio no DF e atuar há pelo menos dois anos em projetos culturais. Para os demais casos (pessoas jurídicas) é exigido que tenham sede no DF de, no mínimo, 24 meses, e que possuam nos atos constitutivos (documentação) o objetivo de promover e executar projetos culturais.
Pela Lei, o valor do incentivo fiscal não pode ser superior a 80% do valor total do projeto cultural beneficiado, e é apurado mediante a aplicação de percentuais fixados pela Secretaria de Estado da Fazenda do DF sobre o valor do saldo devedor do ICMS apurado.
Entre as áreas contempladas estão arquivos e acervos; rádio e televisão educativos e culturais; patrimônio cultural; pesquisa, informação, documentação e qualificação em gestão; artesanato; cultura e arte digitais e eletrônicas. A expectativa é garantir a esses setores mais R$ 50 milhões em projetos e editais até o final de 2014.
Com a publicação da Lei, em até 90 dias deve estar pronta a regulamentação com a definição dos detalhes sobre a apresentação dos projetos. Após esse período, grupos e artistas locais poderão propor projetos à Secretaria de Cultura que poderão obter patrocínio.
Fonte: Ascom-DF
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Dep. após 3-5-12 | 06/09 | 0,5746% |