Você está em: Início > Notícias

Notícias

21/01/2013 - 09:42

PIS/COFINS

Disciplinada a exclusão da base de cálculo da Cofins das PJ arrecadoras de receitas federais



A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.319/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 21-1, regulamenta a exclusão da base de cálculo da Cofins do valor auferido como remuneração dos serviços de arrecadação de receitas federais pelas pessoas jurídicas integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, conforme prevê o artigo 6º da Medida Provisória 601/2012.

Segundo a IN, as pessoas jurídicas que prestem serviços de arrecadação de receitas federais poderão excluir da base de cálculo da Cofins o valor a elas devido em cada período de apuração como remuneração por esses serviços, dividido por 0,04. Tal remuneração substitui a remuneração por meio de pagamento de tarifas.

A remuneração por documento arrecadado pelas pessoas jurídicas fica estabelecida em R$ 0,40.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!