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18/01/2013 - 09:35

IR - Pessoa Jurídica

Receita estabelece o ajuste para comprovação dos preços transferência



A Instrução Normativa 1.321 RFB/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 18-1, divulga o mecanismo de ajuste para fins de comprovação da adequação dos preços praticados na exportação durante o ano-calendário de 2012.

Veja a seguir a íntegra da IN 1.321.


"Art. 1º As receitas de vendas nas exportações auferidas em Reais no ano-calendário de 2012, nas operações com pessoas vinculadas, deverão ser multiplicadas pelo fator de 1,00 (um inteiro), para efeito de apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido, de que trata o art. 58-A da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012.


Parágrafo único. Para fins de apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido, de que trata o caput, as receitas de vendas nas exportações auferidas em Reais nos anos-calendário de 2010 e de 2011, nas operações com pessoas vinculadas, poderão ser multiplicadas:


I - relativamente ao ano-calendário de 2010, pelo fator de 1,09 (um inteiro e nove centésimos), conforme previsto na Portaria MF nº 4, de 13 de janeiro de 2011; e


II - relativamente ao ano-calendário de 2011, pelo fator de 1,11 (um inteiro e onze centésimos), conforme previsto na Portaria MF nº 563, de 28 de dezembro de 2011.


Art. 2º Para o ano-calendário de 2012, alternativamente à apuração da média trienal prevista no caput do art. 1º, a pessoa jurídica poderá apurar o lucro líquido anual mínimo de 5% (cinco por cento), a que se refere o art. 58-A da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 2012, mediante a multiplicação das receitas de vendas nas exportações para empresas vinculadas, pelo fator referido no caput do art. 1º, considerando-se somente o próprio ano-calendário de 2012.


Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


ZAYDA BASTOS MANATTA"



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