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11/01/2013 - 09:05

Seguro-Desemprego

Fixados os critérios para reajuste anual do seguro-desemprego

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 11-1-2013, a Resolução 707 Codefat, de 10-1-2013, que dispõe sobre o reajuste anual do valor do benefício seguro desemprego, revogando a Resolução 685 Codefat/2011 (Fascículo 01/2012).


Segundo o referido ato, o reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício seguro-desemprego observará a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste.


Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, será utilizado o índice estimado pelo Poder Executivo dos meses não disponíveis.


O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo e no pagamento será considerado:


a) o valor do salário-mínimo do mês imediatamente anterior, para benefícios colocados à disposição do beneficiário até o dia 10 do mês de reajuste;


b) o valor do salário-mínimo do próprio mês, para benefícios colocados à disposição do beneficiário após o dia 10 do mês de reajuste.


 



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