Aprovada a lei que estabelece medidas tributárias para a realização dos jogos olímpicos
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-1, a Lei 12.780/2013, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 584/2012, que concede isenção de tributos federais ao Comitê Olímpico Internacional (COI), ao Comitê Organizador das Olimpíadas Rio 2016, às empresas vinculadas a eles e demais entidades relacionadas à realização dos Jogos Olímpicos e aos Jogos Paraolímpicos de 2016.
As medidas tributárias previstas nessa Lei serão aplicadas aos fatos geradores que ocorrerem entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2017.
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Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 06/09 | R$5,56960 |
Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 05/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
06/09 | 0,5746% |
Dep. após 3-5-12 | 06/09 | 0,5746% |