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07/01/2013 - 09:23

Declarações Fiscais

Divulgadas regras das obrigações acessórias das PJ ligadas às Copas das Confederações e do Mundo



A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.313/2012, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 7-1, estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei 12.350/2010, relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014.

A referida IN dispõe, entre outras, que as bases temporárias de negócios instaladas no País pela Fifa, por Emissora Fonte da Fifa e por Prestadores de Serviços da Fifa, estão obrigadas à apresentação da DIPJ e da Dirf.

As bases temporárias de negócios instaladas no País por Confederações Fifa e por Associações membros da Fifa estão obrigadas à apresentação da Dirf apenas nos casos de obrigação de retenção na fonte de tributos federais sobre importâncias pagas ou creditadas no Brasil.

As bases temporárias de negócios no País instaladas por Confederações Fifa e por Associações membros da Fifa ficam dispensadas de cumprir as seguintes obrigações acessórias, caso não realizem no período operações pertinentes a essas:
 - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
 - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon); e
 - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

O Parceiro Comercial da Fifa domiciliado no exterior não está obrigado ao cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos internos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), exceto no caso em que a exigência decorra diretamente de lei ou decreto.

Os entes domiciliados no Brasil, habilitados para a fruição dos benefícios fiscais de que trata a Lei 12.350/2010, relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014 não estão, em hipótese alguma, dispensados de apresentar as declarações de tributos exigidas dos contribuintes pela legislação tributária federal.


As formas, os prazos para apresentação e as penalidades decorrentes da não apresentação ou da apresentação com incorreções das declarações de tributos a que estejam obrigadas as mencionadas pessoas jurídicas, deverão obedecer ao estabelecido nas disposições normativas que regem essas declarações.



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