Atletas das Copas de 58, 62 e 70 terão direito a benefício do INSS a partir de janeiro/2013
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 21-12, a Portaria Interministerial 598, de 20-12-2012, que estabelece a concessão e a manutenção, pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, do auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970.
O auxílio será concedido a partir de janeiro/2013 para os jogadores que têm renda mensal inferior ao teto do INSS.
O benefício será custeado pelo Tesouro Nacional e pago ao jogador ou à esposa e filhos, caso o jogador tenha falecido.
O auxílio especial mensal estará sujeito à incidência de Imposto sobre a Renda, nos termos da legislação específica, mas não ao desconto de contribuição previdenciária.
A gratificação natalina (décimo terceiro salário) não será devida ao beneficiário do auxílio especial mensal.
O auxílio especial mensal não poderá ser acumulado com o benefício de prestação continuada, ressalvado o direito de opção pelo mais vantajoso.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 06/09 | R$5,56960 |
Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 05/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
06/09 | 0,5746% |
Dep. após 3-5-12 | 06/09 | 0,5746% |