A partir de 11-1-2013, envio do Caged passa ser obrigatório utilizando Certificado Digital
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21-12, a Portaria 2.124 MTE, de 20-12-2012, determinando que, a partir de 11-1-2013, é obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no primeiro dia do mês de movimentação.
Entretanto, a exigência de Certificado Digital ICP para envio do Caged no prazo legal não se aplica para os estabelecimentos que possuam até 19 trabalhadores.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ.
O Caged deverá ser encaminhado ao MTE até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados.
O empregador que não entregar o Caged até o dia 7, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa de:
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
As movimentações do Caged entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 06/09 | R$5,56960 |
Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 05/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
06/09 | 0,5746% |
Dep. após 3-5-12 | 06/09 | 0,5746% |