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19/12/2012 - 09:46

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Disciplinados novos procedimentos para expedição de certidões trabalhistas no Estado do PR

A Superintendência Regional do Trabalho e do Emprego no Estado do Paraná, por meio da Portaria 140, de 17-12-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 19-12, estabelece procedimentos para expedição de Certidões: Negativa de Débitos Salariais; de Débito de Infrações Trabalhistas e de Débito de Notificação Fiscal para Depósito de FGTS/CS; e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.


A Certidão Negativa de Débitos Salariais será emitida somente na hipótese de dissolução de empresa, mediante prova bastante do cumprimento, das obrigações salariais respectivas.


A validade das Certidões continua sendo de:


a) 120 dias contados da data da sua expedição, para a Certidão Negativa de Débitos Salariais; e


b) 180 dias contados da data da sua expedição, para as Certidões de Débito de Infrações Trabalhistas e de Débito de Notificação Fiscal para Depósito de FGTS/CS e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.


As certidões requeridas serão emitidas no prazo de 20 dias, a contar da formalização da solicitação ou da regularização dos dados cadastrais corretos.


A Portaria 140 SRTE-PR/2012 revoga a Portaria 26 SRTE-PR, de 20-5-2010 (Fascículo 21/2010).


 




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