Veja, por Estado, quais as obrigações que devem ser cumpridas hoje, 19-12
RIO DE JANEIRO – DISTRITO FEDERAL - ESPÍRITO SANTO – GOIÁS – SÃO PAULO
RIO DE JANEIRO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de novembro/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 9.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
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DISTRITO FEDERAL
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
» CONTRIBUINTE SUBSTITUTO – SAÍDAS DESTINADAS A REVENDEDORES QUE EFETUEM VENDA PORTA-A-PORTA/ARQUIVO MAGNÉTICO
Remessa, à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, do arquivo magnético novembro/2012, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 249,27
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ESPÍRITO SANTO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» ICMS/COMÉRCIO
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos, inclusive os atacadistas, hipermercados, supermercados e mercearias, exceto as que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em novembro/2012.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
» ICMS/CONSTRUÇÃO CIVIL
Recolhimento do imposto devido por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes, cuja principal atividade econômica seja construção civil, relativamente às operações promovidas no mês de novembro/2012.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
» ICMS/INDÚSTRIA
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico, relativamente aos fatos geradores ocorridos em novembro/2012.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
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GOIÁS
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES
» ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA
Recolhimento da 2ª parcela do imposto relativo ao mês de novembro/2012.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Recolhimento da 1ª parcela do imposto relativo ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
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SÃO PAULO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 8 e 9, referente ao mês de novembro/2012.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): – multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar – multa equivalente ao valor de 70 Ufesps; entrega após o décimo quinto dia – multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço – multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
» REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em novembro/2012, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 9. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.
PENALIDADE: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 06/09 | R$5,56960 |
Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 05/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
06/09 | 0,5746% |
Dep. após 3-5-12 | 06/09 | 0,5746% |