Criada regra específica para parcelamento de débitos de 2008 do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 104/2012, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 18-12, que altera a Resolução 94/2011, entre outras disposições, estabelece que os débitos apurados na forma do Simples Nacional referente ao ano-calendário 2008, inscritos em Dívida Ativa da União, poderão ser parcelados mediante regramento próprio. Por meio da Resolução 101/2012, o CGSN já permitiu esse parcelamento para os débitos do ano-calendário de 2007.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional definirá as normas aplicáveis a essa modalidade de parcelamento.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 06/09 | R$5,56960 |
Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 05/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
06/09 | 0,5746% |
Dep. após 3-5-12 | 06/09 | 0,5746% |