Prazo de agendamento da opção para 2013 termina em 28-12
Para enquadramento no Simples Nacional serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, observados, entre outros critérios, os seguintes limites de receita bruta:
– microempresa: receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
– empresa de pequeno porte: receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Em relação ao ano-calendário de 2013, a opção deve ser efetuada até o último dia útil de janeiro do próprio ano de 2013.
Para facilitar o ingresso e antecipar a verificação de pendências impeditivas, a ME ou a EPP poderá efetuar o agendamento da opção no Portal do Simples Nacional, até o dia 28-12-2012. Dessa forma, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
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Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 06/09 | R$5,56960 |
Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 05/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
06/09 | 0,5746% |
Dep. após 3-5-12 | 06/09 | 0,5746% |