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12/12/2012 - 14:40

Lavagem de Dinheiro

CVM propõe atualização de norma sobre lavagem de dinheiro



A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 12-12, minuta de instrução que altera a Instrução 301/99 ("Minuta"), com o objetivo de adequar a regulamentação da CVM à Lei 12.683/2012, que modificou a Lei 9.613/1998 para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.

Entre as alterações trazidas pela minuta está a inclusão no rol de destinatários da norma das pessoas naturais que atuam nas atividades listadas nos incisos do art. 2º, do auditor independente no âmbito do mercado de valores mobiliários e do consultor de valores mobiliários.

Além disso, a Minuta prevê que a comunicação de transações suspeitas pelas pessoas mencionadas no art. 2º deve ser direcionada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e não mais à CVM.

A minuta insere, ainda, a obrigatoriedade da comunicação negativa, que deve ser endereçada à CVM, anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro. Essa obrigação se constitui em declaração de não ocorrência de transações suspeitas e deve ser encaminhada à Autarquia a partir de janeiro de 2014.

O prazo para envio de sugestões e comentários com relação ao edital termina no dia 11 de janeiro de 2013 e devem ser encaminhados para a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônico audpublica1012@cvm.gov.br.

Clique aqui para ter acesso ao edital de audiência pública com a minuta de instrução.




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