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05/12/2012 - 10:17

IR - Pessoa Jurídica

Decreto lista bens de capital com direito à depreciação acelerada da MP 582/2012

 


Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 5-12, o Decreto 7.854, de 4-12-2012, que regulamenta a depreciação acelerada, prevista no artigo 4º da Medida Provisória 582, de 20-9-2012, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos adquiridos por pessoa jurídica tributada com base no lucro real e destinados ao seu ativo imobilizado.

O benefício somente se aplica aos bens novos que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012.

A depreciação acelerada deverá ser apurada a partir de 1º de janeiro de 2013.

Clique aqui e acesse a íntegra do Decreto 7.854/2012.



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