Decreto lista bens de capital com direito à depreciação acelerada da MP 582/2012
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 5-12, o Decreto 7.854, de 4-12-2012, que regulamenta a depreciação acelerada, prevista no artigo 4º da Medida Provisória 582, de 20-9-2012, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos adquiridos por pessoa jurídica tributada com base no lucro real e destinados ao seu ativo imobilizado.
O benefício somente se aplica aos bens novos que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012.
A depreciação acelerada deverá ser apurada a partir de 1º de janeiro de 2013.
Clique aqui e acesse a íntegra do Decreto 7.854/2012.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 06/09 | R$5,56960 |
Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 05/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
06/09 | 0,5746% |
Dep. após 3-5-12 | 06/09 | 0,5746% |