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29/11/2012 - 13:24

ICMS e Outros Tributos - SC

Contribuintes têm até dia 30 para quitar dívidas com desconto de 75% pelo programa Revigorar IV

Até o último dia útil de novembro, contribuintes inadimplentes têm a chance de pagar dívidas com 75% de desconto sobre multas e juros


O programa Revigorar dá ao contribuinte a chance de pagar o que deve com desconto. O prazo final, no mês de novembro, para quitar essas dívidas com 75% sobre multas e juros de ICMS (Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) será o último dia útil de novembro (dia 30).


Quando o programa iniciou em agosto com 90% de desconto, o Governo do Estado registrou uma arrecadação de R$ 68,8 milhões. No mês de setembro, quando o desconto era de 85%, foram arrecadados aproximadamente R$ 22 milhões. Já em outubro, com 80% de desconto, o total arrecadado foi de R$ 12,3 milhões.


O mês de novembro ainda dá a oportunidade do contribuinte poder quitar as dívidas sobre multas e juros com 75% de desconto e até agora o valor arrecadado no mês foi de aproximadamente R$ 4,5 milhões (R$ 4,2 milhões de ICMS, R$ 168,8 mil de IPVA e R$ 88,8 mil de ITCMD)."Os contribuintes precisam ficar atentos e aproveitar a última oportunidade de regularização que está sendo oferecida com o Revigorar IV, que será no mês de dezembro. Além disso, é importante que as empresas mantenham a situação regularizada junto ao fisco para evitar o pagamento de multa e juros", ressalta o secretário de Estado da Fazenda, Nelson Serpa. Nesta última edição do programa, o Revigorar já arrecadou R$ 107,7 milhões.


Para regularizar a situação, os contribuintes inadimplentes devem acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.sef.sc.gov.br). Na página inicial, há um link em destaque para o Revigorar IV (clique aqui) com todas as informações necessárias para efetuar o pagamento. O programa abrange todos os débitos de ICMS e ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011 e de IPVA inscritos em dívida ou constituídos de ofício até 30 de junho de 2012.


Cronograma de descontos:


* 75% para pagamento até o último dia útil de novembro de 2012


* 70% para pagamento até o último dia útil de dezembro de 2012


Fonte: Site da SEF/SC.



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