RFB define a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta
A RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, através do Parecer Normativo 3, de 21-11-2012, publicado no Diário Oficial de hoje, 27-11, analisa a definição e a abrangência da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta instituída pelos artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011 (Portal COAD), substitutiva da contribuição previdenciária patronal de 20%, calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual.
A RFB concluiu que:
a) a receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição a que se referem os artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011, compreende:
- a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria;
- a receita decorrente da prestação de serviços em geral; e
- o resultado auferido nas operações de conta alheia;
b) podem ser excluídos da receita bruta a que se refere a letra "a" os valores relativos:
- à receita bruta de exportações;
- às vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos;
- ao IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, quando incluído na receita bruta; e
- ao ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 06/09 | R$5,56960 |
Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 05/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
06/09 | 0,5746% |
Dep. após 3-5-12 | 06/09 | 0,5746% |