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14/11/2012 - 10:30

Débitos Previdenciários

Débitos dos Estados e dos Municípios poderão ser parcelados junto à Fazenda Nacional

A Presidenta da República sancionou a Medida Provisória 589, de 13-11-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 14-11-2012, que autoriza o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


De acordo com a Medida Provisória 589/2012, os débitos relativos às contribuições vencidas até 31-10-2012 poderão ser pagos em parcelas a serem retidas no FPE - Fundo de Participação dos Estados e no FPM - Fundo de Participação dos Municípios e repassadas à União, no valor de 2% da média mensal da receita corrente líquida do Estado, do Distrito Federal ou do Município.


Os débitos parcelados terão redução de:


- 60% das multas de mora ou de ofício;


- 25% dos juros de mora; e


- 100% dos encargos legais.


Os pedidos de parcelamento poderão ser feitos até o dia 29-3-2013.


 



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