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12/11/2012 - 09:25

FGTS

Caixa atualiza regras de saque, inclusive para brasileiros na Europa

A Caixa Econômica Federal, através da Circular 599, de 6-11-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 12-11, estabelece os procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.


A Circular 599 Caixa/2012, que revogou a Circular 569 Caixa, de 13-1-2012 (Fascículo 03/2012 e Portal COAD), também disciplina as normas de saque do FGTS para os brasileiros residentes na Europa, nos Consulados-Gerais do Brasil na Holanda, Bélgica, França e Inglaterra.


Foram incluídos para saque da conta vinculada do FGTS os formulários THRCT - Termo de homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho e TQRCT - Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho.


Dentre os documentos de comprovação da situação de emergência ou estado de calamidade pública, está a declaração comprobatória com a avaliação da Defesa Civil informando um dos códigos da COBRADE - Codificação Brasileira de Desastres:


-1.1.1.2.0 - Tsunami;


-1.2.1.0.0 - Inundações;


-1.2.2.0.0 - Enxurradas;


-1.2.3.0.0 - Alagamentos;


-1.3.1.1.1 - Ventos Costeiros (mobilidade de dunas);


-1.3.1.1.2 - Marés de Tempestades (ressacas);


-1.3.1.2.0 - Frentes Frias / Zona de Convergência;


-1.3.2.1.1 - Tornados;


-1.3.2.1.2 - Tempestade de Raios;


-1.3.2.1.3 - Granizo;


-1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas;


-1.3.2.1.5 - Vendaval.


 



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