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12/11/2012 - 07:22

Contribuinte Individual e Doméstico

Prazo para recolher contribuição previdenciária de outubro/2012 vence dia 16-11

Dia 16-11 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de outubro/2012.


Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregados domésticos e segurados facultativos.


Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:


- 1007 (contribuinte individual - rec. mensal);


- 1600 (empregado doméstico - rec. mensal);


- 1473 (facultativo - rec. mensal - NIT/PIS/Pasep);


- 1929 (baixa renda - rec. mensal - NIT/PIS/Pasep).


Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.


Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.



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