RJ altera lista de cosméticos, perfumaria e artigos de higiene pessoal
Por intermédio do Decreto 43.922, de 1-11-2012, publicado no DO-RJ de 5-11-2012, o Governo do Estado do Rio de Janeiro promove ajustes na lista de produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS para excluir os fios dentais e enxaguantes bucais da lista de produtos farmacêuticos, tendo em vista que os mesmos fazem parte da relação de produtos de higiene pessoal desde 1-11-2012, conforme determina o Decreto 43.889/2012.
O Decreto 43.922/2012 também amplia o benefício da redução de base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 13%, nas operações de saída interna, com destino a varejista, promovidas por industrial, importador, distribuidor ou atacadista com cosméticos, perfumaria e artigos de higiene pessoal e de toucador relacionados no Anexo I do Livro II do Decreto 27.427/2000 e no Decreto 35.418/2004.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 06/09 | R$5,56960 |
Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 05/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
06/09 | 0,5746% |
Dep. após 3-5-12 | 06/09 | 0,5746% |